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Tesouro propõe medidas de aprimoramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
A partir das demandas dos Estados que fazem parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e compreendendo que o regime demanda aprimoramentos e que parte das dificuldades financeiras enfrentadas por Estados em situação de calamidade fiscal decorreu de medidas tomadas pelo próprio Governo Federal no ano de 2022, o Tesouro Nacional irá propor alterações no RRF por meio de proposta de alteração na Lei Complementar nº 159, de 2017. Essas modificações têm como objetivo promover uma remodelação do programa e criar um ambiente mais propício para o equilíbrio das contas públicas.
Uma das alterações é a simplificação do acompanhamento da execução do Plano de Recuperação Fiscal (PRF), mudando o foco do meio para os resultados fiscais em si. Atualmente, esse acompanhamento é baseado na verificação da incorrência em diversas vedações previstas no texto legal, o que, muitas vezes, impossibilitava que os Estados cumprissem as exigências previstas e não garantia o atingimento dos resultados fiscais pactuados. Com as mudanças propostas, o foco será em resultados com base no alcance das metas fiscais, possibilitando aos Estados maior margem para planejar e corrigir suas ações e, assim, atingir os objetivos estabelecidos, respeitando as peculiaridades regionais.
A gradação das penalidades em caso de inadimplência seria substituída por uma penalidade única de 5 pontos percentuais por descumprimento de qualquer medida. Essa mudança evitará que os Estados sofram punições desproporcionais, criando um ambiente mais propício para a recuperação fiscal, especialmente a médio e longo prazos.
Outra sugestão de mudança importante se refere aos critérios para estimar o teto de gastos. Na proposta, para os entes que cumprirem suas metas e compromissos fiscais, será possível o crescimento das despesas ligeiramente superior à inflação, desde que as condições para o alcance do equilíbrio fiscal sejam mantidas.
Com o objetivo de dar maior flexibilidade para reestruturação de passivos, será proposto que a margem do limite de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para contratação de operações de crédito para reestruturação de passivos seja ampliada.
Ademais, para estimular a realização de projetos com potencial de reduzir custos já existentes, seria ampliado o rol de finalidades autorizadas para a contratação de operações de crédito para incluir operações de garantia de contraprestações ou de financiamento para aportes em Parcerias Público-Privadas (PPPs), desde que em projetos que reduzam despesas já existentes.
Por fim, reconhecendo que algumas ações tomadas pelo próprio Governo Federal em 2022 prejudicou a situação financeira dos entes subnacionais no RRF e dificultou, em alguns casos, o atingimento das metas pactuadas, os aprimoramentos incluem a possibilidade de expansão de 9 para 12 anos, como forma de atenuar o fluxo de encargos financeiros e propiciar o cumprimento integral das metas pactuadas.
Essas propostas de mudanças no Regime de Recuperação Fiscal representam aprimoramentos na busca pela estabilidade financeira dos Estados brasileiros em situação de crise fiscal. Ao propor simplificar o RRF, tornando-o menos burocrático e mais focado no cumprimento de metas fiscais, essas alterações têm o potencial de colaborar com a reversão do cenário de crise e impulsionar o desenvolvimento econômico regional.